Título VIII
Dos Processos Oriundos de Estados Estrangeiros
Capítulo I
Da Extradição
Dos Processos Oriundos de Estados Estrangeiros
Capítulo I
Da Extradição
Art. 207. Não se concederá extradição sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do pedido, observada a legislação vigente.