Regimento Interno do STF - Artigo 207

Título VIII
Dos Processos Oriundos de Estados Estrangeiros

Capítulo I
Da Extradição


Art. 207. Não se concederá extradição sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do pedido, observada a legislação vigente.

Regimento Interno do STF - Artigo 207

Título VIII
Dos Processos Oriundos de Estados Estrangeiros

Capítulo I
Da Extradição


Art. 207. Não se concederá extradição sem prévio pronunciamento do Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade e a procedência do pedido, observada a legislação vigente.