Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.
Decreto 11.605/2023 - Artigo 1
Art. 1º. Fica promulgado o Acordo entre a República Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, firmado em Brasília, em 22 de novembro de 2018, anexo a este Decreto.