DECRETO Nº 53.670, DE 9 DE MARÇO DE 1964.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Administrativo de Defesa Econômica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal e nos têrmos do Artigo 126 do Decreto nº 52.025, de 20 de maio de 1963,
DECRETA: