Decreto 53.670/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOãO GOULART

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1964

Decreto 53.670/1964 - Artigo 2

Art. 2º. Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de março de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

JOãO GOULART

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 10.3.1964