Decreto-Lei 1.670/1979 - Artigo 3
Art. 3º.
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir da 1º de março de 1979.
Decreto-Lei 1.670/1979 - Artigo 3
Art. 3º.
O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir da 1º de março de 1979.