Decreto-Lei 1.670/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir da 1º de março de 1979.

Decreto-Lei 1.670/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajustamento concedido por este Decreto-lei vigora a partir da 1º de março de 1979.