Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2024.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado em 29.12.2023 - Edição extra.
Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Gustavo José de Guimarães e Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado em 29.12.2023 - Edição extra.