Decreto 11.869/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2024.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado em 29.12.2023 - Edição extra.

Decreto 11.869/2023 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor em 23 de janeiro de 2024.

Brasília, 28 de dezembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristina Kiomi Mori
Gustavo José de Guimarães e Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2023 e retificado em 29.12.2023 - Edição extra.