Decreto 92.443/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.443, DE 6 DE MARÇO DE 1986.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S. A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002066/85,

DECRETA:

Decreto 92.443/1986 - Ementa

DECRETO Nº 92.443, DE 6 DE MARÇO DE 1986.

Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à EMISSORAS REUNIDAS RÁDIO CULTURA S. A., para a RÁDIO SANTO ÂNGELO LTDA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a, do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº 29102.002066/85,

DECRETA: