Lei 4.695/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1965

Lei 4.695/1965 - Artigo 4

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Moacyr Velloso Cardoso de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.6.1965