Art. 29. Os órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ deverão:
I - prover os meios necessários para que essas diretrizes sejam divulgadas e seu uso promovido de modo a serem alcançados os objetivos constantes nesta Resolução;
II - promover a normatização e revisão periódica de processos de trabalho e de gestão das contratações em seu âmbito e na medida de suas peculiaridades; e
III - capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas nas contratações acerca dos temas e das disciplinas contidas nesta Resolução.
I - prover os meios necessários para que essas diretrizes sejam divulgadas e seu uso promovido de modo a serem alcançados os objetivos constantes nesta Resolução;
II - promover a normatização e revisão periódica de processos de trabalho e de gestão das contratações em seu âmbito e na medida de suas peculiaridades; e
III - capacitar os agentes públicos das áreas envolvidas nas contratações acerca dos temas e das disciplinas contidas nesta Resolução.