Art. 23. A equipe de gestão de contrato, no caso de serviços complexos e ou descentralizados, poderá indicar fiscais auxiliares de campo visando à efetividade da fiscalização.
CNJ - Resolução 468 - Artigo 23
Art. 23. A equipe de gestão de contrato, no caso de serviços complexos e ou descentralizados, poderá indicar fiscais auxiliares de campo visando à efetividade da fiscalização.