CNJ - Resolução 468 - Artigo 11

Art. 11. Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Parágrafo único. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado e atualizado ao processo administrativo de contratação, pelo menos:

I - ao final da elaboração dos estudos técnicos preliminares;

II - ao final da elaboração do termo de referência; e

III - após eventos relevantes.

CNJ - Resolução 468 - Artigo 11

Art. 11. Durante a fase de planejamento, a equipe de Planejamento da Contratação deve proceder às ações de gerenciamento de riscos e produzir o Mapa de Gerenciamento de Riscos.

Parágrafo único. O Mapa de Gerenciamento de Riscos deve ser juntado e atualizado ao processo administrativo de contratação, pelo menos:

I - ao final da elaboração dos estudos técnicos preliminares;

II - ao final da elaboração do termo de referência; e

III - após eventos relevantes.