Seção II
Da Seleção de Fornecedor
Da Seleção de Fornecedor
Art. 19. A fase de seleção do fornecedor observará o disposto na Lei nº 14.133/2021, e nas normas complementares e supervenientes relativas ao tema.
§ 1º - É obrigatória a utilização da modalidade Pregão para as contratações de que trata esta Resolução sempre que a Solução de TIC for enquadrada como bem ou serviço comum, conforme disposto no art. 29 da Lei nº 14.133/2021 ou em norma superveniente.
§ 2º - Nas licitações do tipo técnica e preço, deve se observar o art. 36 da Lei nº 14.133/2021.
§ 3º - Durante a fase de seleção do fornecedor, o demandante e os integrantes técnicos devem proceder às ações de gerenciamento dos riscos e atualizar o Mapa de Gerenciamento de Riscos.