Art. 5º. O Plano de Contratações de STIC, instrumento prévio norteador das aquisições de bens, serviços, obras e soluções de TIC que o órgão pretende contratar, será elaborado no exercício anterior ao ano de sua execução pela área de Tecnologia da Informação e Comunicação dos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ.
§ 1º - O Plano de Contratações de STIC preverá, no mínimo, a adequada caracterização de seu objeto, a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento e o seu alinhamento estratégico previsto no PDTIC de cada órgão.
§ 2º - A análise e aprovação do Plano de Contratações de STIC será realizada pelo Comitê de Gestão ou pelo Comitê de Governança de TIC de cada órgão, previstos na Resolução CNJ no 370/2021.
§ 3º - Se o órgão não tiver instalado o Comitê de Gestão e o Comitê de Governança de TIC, a análise e aprovação do Plano de Contratações de STIC se dará pelo Comitê Deliberativo responsável na estrutura do tribunal ou conselho.
§ 1º - O Plano de Contratações de STIC preverá, no mínimo, a adequada caracterização de seu objeto, a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento e o seu alinhamento estratégico previsto no PDTIC de cada órgão.
§ 2º - A análise e aprovação do Plano de Contratações de STIC será realizada pelo Comitê de Gestão ou pelo Comitê de Governança de TIC de cada órgão, previstos na Resolução CNJ no 370/2021.
§ 3º - Se o órgão não tiver instalado o Comitê de Gestão e o Comitê de Governança de TIC, a análise e aprovação do Plano de Contratações de STIC se dará pelo Comitê Deliberativo responsável na estrutura do tribunal ou conselho.