CNJ - Resolução 468 - Artigo 22

Art. 22. A equipe de gestão de contrato é composta pelo gestor do contrato, responsável por gerir a execução contratual e pelos fiscais demandante, técnico e administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual.

§ 1º - Os integrantes da equipe de gestão de contrato devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 2º - O papel de gestor do contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel da equipe de gestão da contratação.

§ 3º - Os papéis e responsabilidades da equipe de gestão da contratação serão descritas no Guia de Contratações de STIC.

CNJ - Resolução 468 - Artigo 22

Art. 22. A equipe de gestão de contrato é composta pelo gestor do contrato, responsável por gerir a execução contratual e pelos fiscais demandante, técnico e administrativo, responsáveis por fiscalizar a execução contratual.

§ 1º - Os integrantes da equipe de gestão de contrato devem ter ciência expressa das suas indicações e das suas respectivas atribuições antes de serem formalmente designados.

§ 2º - O papel de gestor do contrato não pode ser acumulado com nenhum outro papel da equipe de gestão da contratação.

§ 3º - Os papéis e responsabilidades da equipe de gestão da contratação serão descritas no Guia de Contratações de STIC.