Art. 18. Nas contratações de bens e serviços de STIC poderá ser exigida prestação de garantia contratual, de acordo com o disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.
CNJ - Resolução 468 - Artigo 18
Art. 18. Nas contratações de bens e serviços de STIC poderá ser exigida prestação de garantia contratual, de acordo com o disposto no art. 96 da Lei nº 14.133/2021.