CNJ - Resolução 468 - Artigo 15

Art. 15. As contratações de STIC deverão ser precedidas de encaminhamento do Termo de Referência pelo setor demandante, em consonância com os estudos técnicos preliminares elaborados pela equipe de planejamento da contratação.

Parágrafo único. As plataformas eletrônicas públicas voltadas às contratações e automações das contratações de STIC poderão ser utilizadas de forma facultativa e a critério de cada órgão, desde que atendidas as diretrizes dispostas nesta Resolução.

CNJ - Resolução 468 - Artigo 15

Art. 15. As contratações de STIC deverão ser precedidas de encaminhamento do Termo de Referência pelo setor demandante, em consonância com os estudos técnicos preliminares elaborados pela equipe de planejamento da contratação.

Parágrafo único. As plataformas eletrônicas públicas voltadas às contratações e automações das contratações de STIC poderão ser utilizadas de forma facultativa e a critério de cada órgão, desde que atendidas as diretrizes dispostas nesta Resolução.