Art. 31. Nas eventuais prorrogações contratuais de serviços prestados de forma contínua, fica dispensada a elaboração de novo estudo técnico preliminar e novo Termo de Referência.
Parágrafo único. O Gerenciamento de Riscos deverá ser revisado sempre que necessário para o atendimento do art. 169 da Lei nº 14.133/2021, devendo fazer parte também da fase de Gestão do Contrato.
Parágrafo único. O Gerenciamento de Riscos deverá ser revisado sempre que necessário para o atendimento do art. 169 da Lei nº 14.133/2021, devendo fazer parte também da fase de Gestão do Contrato.