Art. 26. Durante a fase de gestão do contrato, a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do gestor do contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos.
CNJ - Resolução 468 - Artigo 26
Art. 26. Durante a fase de gestão do contrato, a equipe de fiscalização do contrato, sob coordenação do gestor do contrato, deverá proceder à atualização contínua do Mapa de Gerenciamento de Riscos.