CNJ - Resolução 468 - Artigo 21

Seção III
Da Gestão Contratual


Art. 21. A fase de gestão do contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.

CNJ - Resolução 468 - Artigo 21

Seção III
Da Gestão Contratual


Art. 21. A fase de gestão do contrato visa acompanhar e garantir a adequada prestação dos serviços e o fornecimento dos bens que compõem a solução de TIC durante todo o período de execução do contrato.