CNJ - Resolução 468 - Artigo 8

Art. 8º. Não será objeto de contratação de STIC a gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º - A assessoria técnica aos processos de planejamento e avaliação da qualidade da STIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de membro ou servidor do órgão.

§ 2º - A empresa contratada que provê a STIC não será a mesma que avalia, mensura e/ou fiscaliza o objeto da contratação.

CNJ - Resolução 468 - Artigo 8

Art. 8º. Não será objeto de contratação de STIC a gestão de processos de Tecnologia da Informação e Comunicação.

§ 1º - A assessoria técnica aos processos de planejamento e avaliação da qualidade da STIC poderá ser objeto de contratação, desde que sob a supervisão exclusiva de membro ou servidor do órgão.

§ 2º - A empresa contratada que provê a STIC não será a mesma que avalia, mensura e/ou fiscaliza o objeto da contratação.