Art. 3º. Institui-se o Guia de Contratações de STIC do Poder Judiciário como instrumento de orientação e direcionamento à presente Resolução.
§ 1º - O Guia conterá os processos de trabalho, artefatos de contratação, procedimentos técnicos e administrativos, conceitos, recomendações, boas práticas, atribuições e definições vinculadas a esta Resolução.
§ 2º - O Guia será objeto de revisão ordinária anual, sem a necessidade de elaboração de nova Resolução, após parecer de mérito do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação (CTPTII) do CNJ, assegurado o controle documental e versionamento.
§ 3º - Poderão ser solicitadas revisões extraordinárias do Guia por iniciativa dos dirigentes de Tecnologia da Informação dos órgãos, observado o rito previsto no § 2º deste artigo.
§ 4º - As sugestões de adição, aperfeiçoamento ou supressão de dispositivos do Guia contidas no pedido de revisão extraordinária serão acompanhadas de justificativa técnica e, quando possível, de análise de impacto regulatório.
§ 1º - O Guia conterá os processos de trabalho, artefatos de contratação, procedimentos técnicos e administrativos, conceitos, recomendações, boas práticas, atribuições e definições vinculadas a esta Resolução.
§ 2º - O Guia será objeto de revisão ordinária anual, sem a necessidade de elaboração de nova Resolução, após parecer de mérito do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI) e aprovação da Comissão Permanente de Tecnologia da Informação e Inovação (CTPTII) do CNJ, assegurado o controle documental e versionamento.
§ 3º - Poderão ser solicitadas revisões extraordinárias do Guia por iniciativa dos dirigentes de Tecnologia da Informação dos órgãos, observado o rito previsto no § 2º deste artigo.
§ 4º - As sugestões de adição, aperfeiçoamento ou supressão de dispositivos do Guia contidas no pedido de revisão extraordinária serão acompanhadas de justificativa técnica e, quando possível, de análise de impacto regulatório.