Lei 15.228/2025 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Marcio Tavares dos Santos
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
André Carlos Alves de Paula Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.

Lei 15.228/2025 - Artigo 29

Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de setembro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Henrique Baqueta Fávaro
Marcio Tavares dos Santos
Luiz Paulo Teixeira Ferreira
Antônio Waldez Góes da Silva
André Carlos Alves de Paula Filho
Celso Sabino de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2025.