Lei 15.228/2025 - Artigo 20

Art. 20. A União firmará convênios com Estados e Municípios para promover programas de pagamentos por serviços ambientais.

Lei 15.228/2025 - Artigo 20

Art. 20. A União firmará convênios com Estados e Municípios para promover programas de pagamentos por serviços ambientais.