Lei 15.228/2025 - Artigo 26

Art. 26. A autorização para uso do selo "Pantanal Sustentável" terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que justificaram a concessão da autorização para uso do selo de que trata o art. 23, o órgão concedente providenciará o imediato descredenciamento do beneficiário, independentemente de outras medidas punitivas cabíveis previstas na legislação vigente.

Lei 15.228/2025 - Artigo 26

Art. 26. A autorização para uso do selo "Pantanal Sustentável" terá validade de 5 (cinco) anos, podendo ser renovada indefinidamente, mediante nova avaliação e vistoria do poder público ou do órgão ou entidade certificadora.

Parágrafo único. Na hipótese de descumprimento dos critérios que justificaram a concessão da autorização para uso do selo de que trata o art. 23, o órgão concedente providenciará o imediato descredenciamento do beneficiário, independentemente de outras medidas punitivas cabíveis previstas na legislação vigente.