CAPÍTULO II
DOS PRINCÍPIOS
DOS PRINCÍPIOS
Art. 3º. Para o uso, a conservação, a proteção e a recuperação do bioma Pantanal serão observados os seguintes princípios:
I - poluidor-pagador;
II - protetor-recebedor;
III - participação social, acesso à informação e transparência;
IV - pacto federativo;
V - respeito às diversidades locais e regionais;
VI - desenvolvimento sustentável;
VII - uso sustentável, conservação e proteção dos recursos naturais;
VIII - prevenção e precaução;
IX - função social e ambiental da propriedade;
X - celeridade processual;
XI - solução pacífica de conflitos;
XII - segurança jurídica.