Lei 15.228/2025 - Artigo 25

Art. 25. As despesas necessárias para a concessão e a fiscalização da autorização para uso do selo "Pantanal Sustentável" serão custeadas pelo solicitante, mediante pagamento.

Lei 15.228/2025 - Artigo 25

Art. 25. As despesas necessárias para a concessão e a fiscalização da autorização para uso do selo "Pantanal Sustentável" serão custeadas pelo solicitante, mediante pagamento.