Decreto 5.677/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede na cidade de Lisboa.

Decreto 5.677/2006 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criada a Missão do Brasil junto à Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, com sede na cidade de Lisboa.