Decreto-Lei 1.403/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos-leis nº 498, de 13 de março de 1969, nº 1.141, de 30 de dezembro de 1970, e nº 1.174, de 11 de junho de 1971.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.5.1975.

Decreto-Lei 1.403/1975 - Artigo 4

Art. 4º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos-leis nº 498, de 13 de março de 1969, nº 1.141, de 30 de dezembro de 1970, e nº 1.174, de 11 de junho de 1971.

Brasília, 23 de maio de 1975; 154º da Independência e 87º da República.

ERNESTO GEISEL
José Carlos Soares Freire
Dyrceu Araújo Nogueira
Severo Fagundes Gomes

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 26.5.1975.