Decreto 8.726/2016 - Artigo 81

Art. 81. O Mapa das Organizações da Sociedade Civil tem por finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre as organizações da sociedade civil e as parcerias celebradas com a administração pública federal a partir de bases de dados públicos.

§ 1º - O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea será responsável pela gestão do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

§ 2º - Compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal enviar os dados necessários para a consecução dos objetivos do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

§ 3º - O Mapa das Organizações da Sociedade Civil disponibilizará funcionalidades para reunir e publicizar informações sobre parcerias firmadas por Estados, Municípios e o Distrito Federal e informações complementares prestadas pelas organizações da sociedade civil.

§ 4º - O Portal da Transparência, de que trata o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

Decreto 8.726/2016 - Artigo 81

Art. 81. O Mapa das Organizações da Sociedade Civil tem por finalidade dar transparência, reunir e publicizar informações sobre as organizações da sociedade civil e as parcerias celebradas com a administração pública federal a partir de bases de dados públicos.

§ 1º - O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - Ipea será responsável pela gestão do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

§ 2º - Compete aos órgãos e às entidades da administração pública federal enviar os dados necessários para a consecução dos objetivos do Mapa das Organizações da Sociedade Civil.

§ 3º - O Mapa das Organizações da Sociedade Civil disponibilizará funcionalidades para reunir e publicizar informações sobre parcerias firmadas por Estados, Municípios e o Distrito Federal e informações complementares prestadas pelas organizações da sociedade civil.

§ 4º - O Portal da Transparência, de que trata o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, e o Mapa das Organizações da Sociedade Civil deverão conter atalhos recíprocos para os respectivos sítios eletrônicos oficiais. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)