Decreto 8.726/2016 - Artigo 11-A

Art. 11-A. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)

Decreto 8.726/2016 - Artigo 11-A

Art. 11-A. Não será exigida contrapartida financeira como requisito para a celebração de parceria. (Incluído pelo Decreto nº 11.948, de 2024)