Decreto 8.726/2016 - Artigo 17

Seção IV
Da divulgação e da homologação de resultados


Art. 17. O órgão ou a entidade pública federal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica.

Decreto 8.726/2016 - Artigo 17

Seção IV
Da divulgação e da homologação de resultados


Art. 17. O órgão ou a entidade pública federal divulgará o resultado preliminar do processo de seleção no seu sítio eletrônico oficial e na plataforma eletrônica.