Art. 93. O Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1 º ...............
...............
IV - declaração de isenção do imposto de renda;
V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ; e
VI - declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, de acordo com as finalidades estatutárias." (NR)
"Art. 9º ...............
I - a validade do certificado de qualificação expedida pelo Ministério da Justiça, na forma do regulamento;
............... " (NR)
"Art. 12. ...............
I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;
...............
III - extrato da execução física e financeira;
IV - demonstração de resultados do exercício;
V - balanço patrimonial;
VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos;
VII - demonstração das mutações do patrimônio social;
VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e
IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19." (NR)