Decreto 8.726/2016 - Artigo 93

Art. 93. O Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1 º ...............

...............

IV - declaração de isenção do imposto de renda;

V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ; e

VI - declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, de acordo com as finalidades estatutárias." (NR)

"Art. 9º ...............

I - a validade do certificado de qualificação expedida pelo Ministério da Justiça, na forma do regulamento;

............... " (NR)

"Art. 12. ...............

I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

...............

III - extrato da execução física e financeira;

IV - demonstração de resultados do exercício;

V - balanço patrimonial;

VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos;

VII - demonstração das mutações do patrimônio social;

VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e

IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19." (NR)

Decreto 8.726/2016 - Artigo 93

Art. 93. O Decreto nº 3.100, de 30 de junho de 1999, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1 º ...............

...............

IV - declaração de isenção do imposto de renda;

V - inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes/Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CGC/CNPJ; e

VI - declaração de estar em regular funcionamento há, no mínimo, três anos, de acordo com as finalidades estatutárias." (NR)

"Art. 9º ...............

I - a validade do certificado de qualificação expedida pelo Ministério da Justiça, na forma do regulamento;

............... " (NR)

"Art. 12. ...............

I - relatório anual de execução de atividades, contendo especificamente relatório sobre a execução do objeto do Termo de Parceria e comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

...............

III - extrato da execução física e financeira;

IV - demonstração de resultados do exercício;

V - balanço patrimonial;

VI - demonstração das origens e das aplicações de recursos;

VII - demonstração das mutações do patrimônio social;

VIII - notas explicativas das demonstrações contábeis, caso necessário; e

IX - parecer e relatório de auditoria, na hipótese do art. 19." (NR)