Art. 85-C. A participação no Confoco será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
Decreto 8.726/2016 - Artigo 85-C
Art. 85-C. A participação no Confoco será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)