Decreto 8.726/2016 - Artigo 11

Art. 11. O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital.

Decreto 8.726/2016 - Artigo 11

Art. 11. O prazo para a apresentação de propostas será de, no mínimo, trinta dias, contado da data de publicação do edital.