Decreto 8.726/2016 - Artigo 95

Art. 95. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961;

II - o Decreto nº 60.931, de 4 de julho de 1967; e

III - o Decreto nº 3.415, de 19 de abril de 2000.

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Ricardo Berzoini
Luiz Navarro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016

Decreto 8.726/2016 - Artigo 95

Art. 95. Ficam revogados:

I - o Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961;

II - o Decreto nº 60.931, de 4 de julho de 1967; e

III - o Decreto nº 3.415, de 19 de abril de 2000.

Brasília, 27 de abril de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Francisco Gaetani
Ricardo Berzoini
Luiz Navarro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.4.2016