Art. 89. O acesso aos sistemas de que trata o art. 80 da Lei nº 13.019, de 2014, ocorrerá mediante a celebração de termo de adesão junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)
Decreto 8.726/2016 - Artigo 89
Art. 89. O acesso aos sistemas de que trata o art. 80 da Lei nº 13.019, de 2014, ocorrerá mediante a celebração de termo de adesão junto ao Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.948, de 2024)