CAPÍTULO VII
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Disposições gerais
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Seção I
Disposições gerais
Art. 54. A prestação de contas terá o objetivo de demonstrar e verificar resultados e deverá conter elementos que permitam avaliar a execução do objeto e o alcance das metas.
Parágrafo único. Na hipótese de atuação em rede, caberá à organização da sociedade civil celebrante apresentar a prestação de contas, inclusive no que se refere às ações executadas pelas organizações da sociedade civil executantes e não celebrantes.