CAPÍTULO XII
DISPOSIÇÕES FINAIS
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 86. Aplica-se subsidiariamente o disposto na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aos processos administrativos relativos às parcerias de que trata este Decreto.
Parágrafo único. A juízo da autoridade competente e a pedido da organização da sociedade civil, poderá ser realizada audiência para esclarecimento necessário à instrução do processo.