CAPÍTULO III
DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Seção I
Do instrumento de parceria
DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA
Seção I
Do instrumento de parceria
Art. 20. O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014.