Decreto 8.726/2016 - Artigo 20

CAPÍTULO III
DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA

Seção I
Do instrumento de parceria


Art. 20. O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014.

Decreto 8.726/2016 - Artigo 20

CAPÍTULO III
DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO DE PARCERIA

Seção I
Do instrumento de parceria


Art. 20. O termo de fomento ou de colaboração ou o acordo de cooperação deverá conter as cláusulas essenciais previstas no art. 42 da Lei nº 13.019, de 2014.