Art. 85-A. A Secretaria-Executiva do Confoco será exercida pela Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas funções, o Confoco contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)
Parágrafo único. Para o cumprimento de suas funções, o Confoco contará com recursos orçamentários e financeiros consignados no orçamento da Secretaria-Geral da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 11.661, de 2023)