Decreto 8.726/2016 - Artigo 15

Seção III
Do processo de seleção


Art. 15. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.

Decreto 8.726/2016 - Artigo 15

Seção III
Do processo de seleção


Art. 15. O processo de seleção abrangerá a avaliação das propostas, a divulgação e a homologação dos resultados.