Lei 14.875/2024 - Artigo 35

Art. 35. O subsídio dos servidores integrantes da carreira de Tecnologia da Informação não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:

I - gratificação natalina;

II - adicional de férias;

III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal e o § 3º do art. 3º, o art. 8º e o § 5º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica a parcelas indenizatórias previstas em lei.

Lei 14.875/2024 - Artigo 35

Art. 35. O subsídio dos servidores integrantes da carreira de Tecnologia da Informação não exclui o direito à percepção, nos termos da legislação e de regulamentação específica, das seguintes espécies remuneratórias:

I - gratificação natalina;

II - adicional de férias;

III - abono de permanência de que tratam o § 19 do art. 40 da Constituição Federal e o § 3º do art. 3º, o art. 8º e o § 5º do art. 10 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019; e

IV - retribuição pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo também se aplica a parcelas indenizatórias previstas em lei.