Art. 44. Os Anexos II e III da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIII e XIV desta Lei.
Art. 44. Os Anexos II e III da Lei nº 12.094, de 19 de novembro de 2009, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XIII e XIV desta Lei.