Art. 67. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo XC-A, na forma do Anexo XXXII desta Lei.
Art. 67. A Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar acrescida do Anexo XC-A, na forma do Anexo XXXII desta Lei.