Art. 22. O Anexo LXXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.
Art. 22. O Anexo LXXXIII da Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, passa a vigorar na forma do Anexo VIII desta Lei.