Lei 14.875/2024 - Artigo 32

Seção III
Da Remuneração


Art. 32. Os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XII desta Lei.

Lei 14.875/2024 - Artigo 32

Seção III
Da Remuneração


Art. 32. Os ocupantes do cargo de Analista em Tecnologia da Informação passam a ser remunerados exclusivamente por subsídio, fixado em parcela única, conforme especificado no Anexo XII desta Lei.