Lei 14.875/2024 - Artigo 29

Art. 29. A jornada de trabalho dos integrantes da carreira de Tecnologia da Informação é de 40 (quarenta) horas semanais.

Lei 14.875/2024 - Artigo 29

Art. 29. A jornada de trabalho dos integrantes da carreira de Tecnologia da Informação é de 40 (quarenta) horas semanais.