Art. 50. Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII desta Lei.
Lei 14.875/2024 - Artigo 50
Art. 50. Os Anexos II, V, VI-A, VI-B, VI-C e VI-D da Lei nº 11.046, de 27 de dezembro de 2004, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos XVII, XVIII, XIX, XX, XXI e XXII desta Lei.