Lei 14.875/2024 - Artigo 53

CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES


Art. 53. O inciso II do caput do art. 18 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

II - 31 de março de 2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida."(NR)

Lei 14.875/2024 - Artigo 53

CAPÍTULO VI
DA EXTINÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO, DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES


Art. 53. O inciso II do caput do art. 18 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 18. ...............

...............

II - 31 de março de 2025, para os alocados em órgãos da administração pública direta ou sem alocação definida."(NR)