Lei 14.875/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo das carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo são estruturados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Lei.

Lei 14.875/2024 - Artigo 5

Art. 5º. Os cargos de provimento efetivo das carreiras de Especialista em Indigenismo e de Técnico em Indigenismo são estruturados em classes e padrões, na forma do Anexo I desta Lei.